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Atraso na entrega de veículo saiba agir quando ocorrer.

Entre a lista de desejos dos consumidores o veículo está em 2º lugar, perdendo somente pela casa própria, por se tratar de um bem durável é importante ficar atento quando ocorrer o atraso na entrega do bem adquirido.

Geralmente os atrasos na entrega de veículos podem ocorrer em razão da não disponibilidade de veículos em estoque, o que não quer dizer que não ocorreu o descumprimento de oferta, conforme preceitua o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

– exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

 Ao adquirir um veículo, é direito do consumidor saber se o veículo que está comprando esta disponível em estoque, bem como quando assinar o contrato de compra e venda seja estipulado em cláusula contratual o prazo no qual será entregue o produto, sob pena de aplicação de multa caso haja o devido descumprimento, desde que o contrato seja ratificado por ambas as partes.

O consumidor poderá exigir do fornecedor de produto, concessionária ou fabricante do veículo o cumprimento forçado e entrega do bem, a substituição do bem por outro equivalente ou o cancelamento da compra de veículo com a devida devolução de quantia paga, com a resolução do contrato, caso não haja mais interesse em ficar com o veículo.

Com o atraso na entrega de veículo se houver a caracterização de qualquer dano, dependendo do caso concreto, o consumidor poderá acionar o judiciário e pleitear pelos danos materiais e morais ocorridos em razão do atraso na entrega do veículo.

 

É importante ficar atento quanto a conduta e a idoneidade da empresa fornecedora, concessionária e montadora de veículo, Procon, websites de reclamação, informações quando a consumidores satisfeitos e insatisfeitos, embora o código de defesa do consumidor não estipule um prazo na entrega de produtos e bens duráveis, se houver abuso e excesso de prazo injustificável o fornecedor será punido pelo descumprimento da oferta, vejamos o entendimento de alguns tribunais em relação a matéria abordada:

COMPRA E VENDA. DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE VEÍCULO. Danos morais. Existência. Frustração causada pelo atraso de mais de cinco meses na entrega do veículo que seria utilizado no desenvolvimento da atividade comercial dos Autores. Impossibilidade de cumprimento de contrato celebrado com terceiro que gerou possível abalo ao nome da empresa individual no mercado. Valor fixado na r. sentença que se encontra de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observadas as peculiaridades da lide. Fixação de sucumbência recíproca, consoante a exegese do art. 21, “caput”, do CPC, em razão da parcial procedência da demanda, com a improcedência do pedido de indenização por danos materiais. Reforma parcial da r. sentença. RECURSO DA CORRÉ HYUNDAI PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 00006921620108260271 SP 0000692-16.2010.8.26.0271, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 30/06/2015, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/07/2015)

APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MATERIAIS – COMPRA DE VEÍCULO – ATRASO NA ENTREGA – NECESSIDADE DE LOCAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO – INDENIZAÇAO DEVIDA. É devida a indenização por danos materiais relativa à despesa com a locação de outro veículo para atender às necessidades da empresa compradora, se a vendedora injustificadamente se compromete a entregar o bem, mas não o faz a tempo e modo.(TJ-MG – AC: 10024100658277001 MG, Relator: Tiago Pinto, Data de Julgamento: 27/06/2013, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/07/2013)

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. INADIMPLEMENTO. ATRASO NA ENTREGA. DESISTÊNCIA. MULTA. I – A multa prevista no contrato para a hipótese de desistência ou cancelamento não é atribuível à autora, pois a ré foi culpada pelo inadimplemento contratual por não ter entregado o veículo no prazo convencionado. II – Apelação desprovida. (TJ-DF – APC: 20130110308113, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 25/03/2015, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/04/2015 . Pág.: 679)

O consumidor terá que ficar atento a qualquer informação relacionada ao veículo, principalmente se ficar evidenciado que o mesmo sofrerá o atraso na entrega, o ideal é que as informações sejam documentadas por e-mail, o qual poderá servir de prova documental caso seja necessário efetuar o pleito judicialmente, haja vista a importância da prova documental na relação consumerista.

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