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Indignidade e deserdação

O direito sucessório permite que pessoas que praticam certos atos sejam consideradas indignas de suceder o autor da herança, por essa razão há a possibilidade de ser declarada a sua exclusão. O herdeiro considerado indigno poderá ser excluído da sucessão por meio de sentença judicial, conforme preceitua o artigo 1.815 do código civil. A partir […]