Compra de Imóveis em Leilão será que é um bom negócio?

A compra de imóvel feita através de leilão tem sido uma prática que tem crescido a cada ano e tem como atrativo o preço baixo, assim como tem aumentado a quantidade de oferta em razão do crescente numero de inadimplemento daqueles que não conseguem efetuar o pagamento das prestações de financiamento imobiliário, e acabam perdendo os seus imóveis vendo-o seu bem sendo levado a leilão para pagamento de dividas.

A compra de imóvel através de leilão tem surgido como pratica de oportunidade de negócio, uma modalidade atípica das compras tradicionais, no entanto, os descontos poderão chegar ao percentual de 50% e as formas de opções de pagamento que permitem um parcelamento generoso, entre outros atrativos na aquisição do imóvel, no caso de leilão judicial: a alienação é feita no processo onde o juiz da causa ira homologar ou não a arrematação dentro de um processo de execução e expropriação de bens, sendo disputado vários lances e ofertas e homologado a melhor oferta, já o leilão extrajudicial: que são feitos por instituições financeiras, geralmente são feitos em casos de inadimplência em contratos de alienação fiduciária, quando o comprador não consegue efetuar o pagamento das prestações do financiamento imobiliário e acaba vendo a expropriação dos bens através do leilão.

Arrematar um imóvel de leilão é algo implica uma série de cuidados, o primeiro deles é a transparência e a segurança da negociação, devendo todas as informações do leilão ser disponibilizada no edital, informações claras e precisas, visando a um negócio justo e seguro entre as partes, não trazendo nenhum risco ao comprador, visando à integralidade da transação imobiliária.

No entanto, existe uma série de situação que o novo comprador poderá enfrentar na aquisição de compra de imóvel de leilão, portanto é necessário que este comprador se atente a diversas situações, entre elas: se pesa sobre o imóvel dividas, como IPTU, condomínio, se o imóvel está ocupado, se há ações judiciais sobre o imóvel, sendo esses fatores agravantes que poderão quanto ao pagamento sobre os débitos ser considerada obrigação “propter rem”, a chamada obrigação sobre a coisa, obrigação que pesa sobre o título translativo, o adquirente do direito real não poderá negá-la a assumi-la.

Outra situação, não pouco comum, é a ocupação do imóvel adquirido em leilão, que poderá gerar uma serie de dor de cabeça ao comprador, assim como o ajuizamento de ação de imissão na posse do imóvel.

Portanto, necessário estar atento a todas as questões jurídicas na aquisição de imóvel de leilão, tais como condições de venda, comissão de leiloeiro, estado de conservação de imóvel, preço mínimo, impostos e taxas, além dos itens acima mencionados para que o sonho da aquisição da casa própria não se transforme em pesadelo dentro da realidade.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=0o-xwZyoNVw&t=16s

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