Seguro Prestamista você sabe o que é?

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro que tem por fim efetuar a quitação total ou parcial de algum crédito ou empréstimo contraído pelo segurado, o seguro prestamista já existe a muito tempo, muitas pessoas desconhecem a sua existência, ou mesmo pode ter aderido em determinada situação sem ao menos saber.

Geralmente o seguro prestamista poderá ser utilizado em caso de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda em caso de profissional autônomo, portanto este seguro tem o objetivo de liquidar de forma total o parcial a divida, em razão de um imprevisto coberto na apólice o qual por alguma destas razões o segurado não poderá continuar pagando.

Muito utilizado por instituições financeiras, a sua adesão se verifica em empréstimos bancários, empréstimos consignados, cheque especial, cartão de crédito, consórcios, financiamentos de carros, financiamento de imóveis, dentre outros.

Ressalta-se que este tipo de seguro somente é cabível nas situações acima mencionadas: caso de morte, invalidez permanente, desemprego involuntário ou perda de renda em caso de profissional autônomo.

Portanto, se o segurado deu causa ao desemprego, ou seja, pediu demissão, não estará este coberto pelo seguro prestamista.

De outro modo, é um seguro específico, e não poderá ser utilizado em caso de inadimplemento financeiro, por exemplo, quando há um acumulo de dividas por qualquer razão acreditando que o seguro prestamista ira liquidar a divida sem uma das situações acima mencionadas.

Cumpre informar que o seguro prestamista é uma modalidade de seguro feita em grupo, isto é, um grupo de pessoas que estão expostas a um determinado risco se unem para aderir o seguro prestamista, é claro que nem todos utilizarão este tipo de seguro é como se fosse um fundo comum, ocorrendo o sinistro as indenizações serão pagas.

Imaginem a seguinte situação, e esta ocorrendo muito atualmente, tendo em vista a instabilidade do mercado financeiro, vamos lá, imaginem que sou proprietária de uma escola e observando as finanças constantemente percebo a dificuldade que alguns pais estão enfrentando para liquidar as mensalidades de seus filhos em razão do desemprego.

Pois bem, o seguro prestamista é uma alternativa para este caso, pois é uma opção que o prestador de serviços tem a oferecer como alternativa a estes pais. A adesão a este seguro é uma opção até que aquele pai se recoloque no mercado de trabalho, observe que há um prazo para que o seguro efetue o pagamento das mensalidades, exemplo: 06 (seis) meses, mas isso vai depender das cláusulas aderidas, quem determina o prazo é a seguradora.

De outro modo, o seguro prestamista não pode ser aderido sem o conhecimento do segurado, ou seja, não pode ser embutido sem o conhecimento do consumidor, sobre pena de configurar em prática de venda casada, punível pelo artigo 39 do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Portanto é necessário analisar todos os fatores quando for aderir a um seguro prestamista, a segurança para o credor é que o valor será quitado sem o prejuízo da operação financeira, assim como para os segurados é a certeza que por um período ele estará tranqüilo quanto à manutenção bem, garantindo a estabilidade financeira de sua família, porque sabemos que imprevistos acontecem, infelizmente.

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