Entenda as consequências trazidas por esse fato
Abandono afetivo é uma matéria polêmica que tem sido discutida no direito familiar e vem sendo objeto de várias ações judiciais.
Trata-se da negligência pela falta de suporte emocional evidenciada a criança ou adolescente, pela ausência de afeto e desamor em relação aos filhos.
Conforme preceitua o artigo 226 da Constituição Federal, a família é a base da sociedade, e tem a proteção do Estado; sendo um dos primórdios essenciais que identificam a família, o vínculo de afetividade.
A relação de afetividade é uma verdadeira relação jurídica, que tem por fundamento garantir o vínculo afetivo no qual permite à criança ou ao adolescente a realização dos seus direitos fundamentais, quais sejam: a vida, a saúde, a alimentação, a educação, a segurança, a profissionalização, a dignidade, a cultura, e o respeito, além do desenvolvimento moral, físico, mental, espiritual e social.
É dever da família, garantir a criança ou adolescente os direitos fundamentais quanto ao seu desenvolvimento sadio, no âmbito da afetividade, para que haja um bom desenvolvimento de sua personalidade, pois a criança e o adolescente são titulares de direito decorrente de pessoa em processo de desenvolvimento, conforme preceitua os artigos 19 e seguintes do Estatuto da Criança e Adolescente, ( Lei n.º 8.069/1990) vejamos:
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de
sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei n.º 13.257, de 2016).
Por sua vez, o abandono afetivo se concretiza com a ausência de um dos genitores, que deixa uma lacuna de afetividade na vida da criança ou adolescente, que produz aspectos relevantes tanto no âmbito social ou moral quanto no desenvolvimento deste.
E muitas vezes, o abandono afetivo não se verifica somente pela razão de um divórcio ou separação dos genitores, podendo ser evidenciado por qualquer outra situação, ou situações, como a falta de adaptação, convivência em razão de circunstâncias que o próprio destino impõe na relação familiar, exemplo: morte de um dos genitores, e o pai ou a mãe da criança acaba deixando para os avós fazer o papel de genitores e se distanciam dos filhos, tornando a relação cada vez mais ausente.
O abandono afetivo pode trazer consequências desastrosas na vida de uma criança ou adolescente, pois podemos considerar que o abandono afetivo não deixa de ser maior que o abandono material, pois esse traz uma lacuna irreparável, que talvez a responsabilização pela indenização poderá não corrigir ou suprir a reparação do dano.
O judiciário brasileiro tem recebido muitos pedidos de reparação civil, quando o se trata de abandono afetivo, no entanto, esse é um assunto muito delicado, haja vista não ter o Estado o poder de suplantar a ausência daquele genitor em relação ao filho.
Diante de um caso concreto é necessário avaliar a extensão do dano, as consequências e as sequelas psíquicas causadas naquele que vivenciou na própria pele as situações de desamor, desamparo, desatenção, sofrimento, humilhação, constrangimento e que trouxeram para a sua vida pessoal consequências de maior complexidade.
De fato, em algumas situações, o judiciário tem atribuído àquele genitor que praticou o abandono efetivo face ao seu filho a aplicação da reparação civil, punindo com o dever de indenizar àquele que sofreu o dano. No entanto, será observado o caso concreto dentro da sua peculiaridade, observando-se os princípios não só da consanguinidade, mas também da afetividade, não somente no âmbito material, mas também no âmbito social, o que poderá atenuar em transtorno sério e relevante aquele que vivenciou na prática o abandono efetivo.
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