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Direito da pessoa com deficiência você conhece?

Recentemente, o Estatuto da pessoa com deficiência, Lei 13.146/2015 completou 5 anos, e sabemos como a legislação veio para trazer mudanças significativas e garantias de direitos a pessoa com deficiência, visando a inclusão social, igualdade de condições, com observância aos princípios da dignidade da pessoa humana.

Na prática, o Estatuto da pessoa com deficiência nada mais é do que uma grande conquista que visa a efetivar garantias aos deficientes com acesso a saúde, transporte, educação, trabalho, transporte, lazer, dentre outros, além de acesso a tecnologias, redução de impostos e proteção social.

Dentre os principais direitos garantidos a pessoa com deficiência, vejamos:

  • Direito a saúde; é dever do poder público oferecer a pessoa com deficiência serviços de saúde especializado para habilitação e reabilitação, acesso ao SUS, tratamento domiciliar em caso de dificuldade de locomoção a hospitais e clinicas, medicamentos gratuitos, assim como órteses e próteses se necessário;
  • Direito a igualdade e não discriminação; o estatuto da pessoa com deficiência, assegura o princípio da igualdade a toda pessoa com deficiência ao passo de não sofrer qualquer tipo de discriminação, negligência, violência, tortura, crueldade, tratamento desumano, dentre outros.
  • Direito a atendimento prioritário; é direito da pessoa com deficiência a prioridade no atendimento à saúde, aos processos judiciais, ou qualquer instituição de serviço público, podemos verificar este direito nas instituições privadas, como bancos, supermercados.
  • Direito a Educação; o portador de deficiência tem o direito de obter em seu favor um professor de apoio, caso necessário, um currículo adaptado a sua deficiência, meios adequados e assertivos para contribuir com o seu aprendizado, além de direitos a matriculas a instituições públicas ou privadas que melhor se adequar, além do acesso ao Fies, o que poderá ter absorção do saldo ao depender do grau da deficiência;
  • Direito ao Trabalho; no que diz respeito ao trabalho, tanto no âmbito da iniciativa pública ou privada, a pessoa com deficiência tem direito a cotas, pois as empresas são obrigadas a preencher um percentual de seus cargos a depender da quantidade de funcionários, este é um método de inclusão da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho, que é tão competitivo, garantido o acesso de condições a pessoa com deficiência;
  • Direito a Assistência Social; quanto a assistência social, o governo federal através da Previdência Social, garante ao portador de deficiência o acesso ao benefício BCP – Benefício de Prestação Continuada, o chamado LOAS, que é a garantia de 1 salário mínimo a pessoas portadoras com deficiência e a idosos vulneráveis com mais de 65 anos de idade, além de outros benefícios, como a tarifa social de energia elétrica;
  • Direito a Aposentadoria: o direito a aposentadoria a pessoa com deficiência, irá depender do grau da deficiência, sendo estes (leve, moderada ou grave), a contar o tempo de contribuição e grau de deficiência, sendo observado o caso concreto;
  • Direito a Cultura e Lazer; o portador de deficiência tem direito ao acesso à cultura e ao lazer, como meia entrada em cinemas, teatros, eventos educativos, esportivos, dentre outros, assim como o direito a acessibilidade nestes lugares;
  • Direito ao Transporte e a Mobilidade; dentre aos direitos ao transporte, percentual de vagas garantidos a pessoa com deficiência, passe livre, e desconto em passagens aéreas ao acompanhante da pessoa com deficiência;
  • Direito a acessibilidade; é garantido a adequação a acessibilidade a pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida, assim como deficiente visual em parques, estabelecimento de ensino público ou privado, calçadas acessíveis, que facilitem o acesso ao portador de deficiência;

 Direito a informação; o direito à informação também atrelado ao acesso a informação em formato acessível ao portador de deficiência visual, formatos acessíveis, tecnológicas e apropriadas.

 Direito a redução de impostos e taxas; o portador de deficiência possui acesso a descontos e reduções de impostos, tais como, isenções de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículo novo.

Ressalta-se que a legislação no âmbito criminal pune severamente a qualquer ato de discriminação a pessoa com deficiência, assim são puníveis apropriar-se de bens, proventos ou pensões da pessoa com deficiência, aproveitar-se da remuneração ou de rendimento de pessoas como deficiência, podendo a pena ser aumentada se este crime for praticado por tutor ou curador.

Não menos grave, o que também é punível na legislação criminal a pessoa com deficiência e o abandono deste, sendo deixado a própria sorte em hospitais, casa de saúde, abrigos, ou outros locais pelo próprio mandatário.

Cumpre informar, que o direito das pessoas com deficiência não se restringe aos tópicos acima mencionados, pois o estatuto é amplo, incluindo vagas em estacionamentos, rampas adaptáveis, banheiros adaptados, tecnologia acessível, e muitos outros direitos.

Pois bem, conforme mencionado acima a legislação está em vigor a exatos 05 (cinco) anos, e o que verificamos na prática.

Infelizmente, o Brasil está muito longe de adquirir um padrão de qualidade atrelado a legislação que é tão precisa.

Ressalta-se que a inclusão social da pessoa com deficiência depende de vários fatores, sabemos que na prática não há implantações de políticas pública capazes de fiscalizar a exclusão social vivenciada ao portador de deficiência física, visual ou aditiva.

Podemos focar em um exemplo prático no mercado de trabalho, não há dúvidas quanto ao percentual de cotas aplicável a empresas sobre o número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, no entanto, infelizmente em inúmeras situações verificamos que não há por partes de grandes empresas a expectativa a este profissional quanto a um plano de carreira, muitas das vezes este profissional fica estacionado no seu cargo, somente por preencher o percentual de cotas, sem a devida valorização do seu trabalho.

Outrossim, não são poucas as reclamações das pessoas com deficiência, muitas das vezes crianças em suas escolas que se sentem deslocadas por não haver por parte da instituição de ensino adaptações que se preocupem na inclusão deste aluno com os demais colegas, um exemplo clássico são os casos vivenciados por crianças surdas, a linguagem em Libras – Linguagem Brasileira de Sinais, infelizmente ainda não é obrigatória no Brasil, a inclusão desta grade facilitaria o acesso dos deficientes auditivos com os demais alunos.

Portanto, não podemos deixar de apreciar o que até aqui foi conquistado, no entanto não podemos deixar de se atentar que a presente legislação foi criada justamente com o escopo de fomentar a igualdade de condições e de oportunidades, e sabemos que há a necessidade de implantação de políticas pública que fiscalizem a eficácia da legislação para que haja a efetiva inclusão social, com igualdade de condições e equiparação de oportunidades, que é o que se espera de uma sociedade justa e que garante os princípios básicos ao portador de deficiência, dentre estes princípios o da dignidade da pessoa humana, que ao longo da história foi conquistado através de grande luta social.

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