Pensão por Feminicídio: Reparação e justiça para os filhos da dor

Você sabia que recentemente foi aprovado no Brasil um benefício previdenciário inédito voltado aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio? Trata-se de uma pensão especial, garantida por decreto, que reconhece a dor profunda deixada por esse tipo de violência e busca oferecer amparo mínimo às crianças e adolescentes que perderam suas mães de forma brutal. Este artigo apresenta, com profundidade e sensibilidade, os aspectos jurídicos, sociais e humanos dessa medida, que representa um avanço na reparação institucional e na proteção da infância marcada pela violência.

O feminicídio, tipificado pela Lei nº 13.104/2015, é o assassinato de uma mulher motivado por razões de gênero, seja por menosprezo, discriminação ou violência doméstica. É um crime que escancara a desigualdade estrutural e a falência dos mecanismos de proteção à mulher. Mais do que um ato de violência extrema, o feminicídio é um rompimento abrupto de vínculos afetivos, familiares e sociais.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil ocupa uma das posições mais alarmantes no ranking mundial de feminicídios. Milhares de mulheres são assassinadas todos os anos em contextos de violência doméstica, ciúmes, controle e misoginia. Essa realidade evidencia não apenas a brutalidade dos crimes, mas também a necessidade de políticas públicas que atuem tanto na prevenção quanto na reparação. A criação da pensão especial é uma resposta concreta a esse cenário, ainda que muito reste a ser feito.

Quando uma mulher é vítima de feminicídio, os filhos e dependentes não apenas enfrentam o luto, mas também a desestruturação emocional, econômica e social. São vítimas indiretas de um crime que os priva de cuidado, segurança e estabilidade. Reconhecendo essa realidade, o Estado brasileiro instituiu uma pensão especial como forma de reparação e proteção.

Regulamentado pelo Decreto nº 12.636/2025, o benefício consiste em uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo, destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos cujas mães foram vítimas de feminicídio. O objetivo é garantir um suporte financeiro básico que contribua para a manutenção da dignidade desses jovens em situação de vulnerabilidade.

Têm direito ao benefício filhos biológicos, enteados, menores sob guarda ou tutela judicial, desde que tenham menos de 18 anos na data do óbito da mãe. É necessário que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), possuam CPF regular e que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 25% do salário-mínimo. Importante destacar que o autor do crime está legalmente impedido de representar ou administrar o benefício.

Para solicitar a pensão, o representante legal da criança ou adolescente deve apresentar documentos de identificação, certidão de nascimento, termo de guarda ou tutela (se aplicável) e comprovação do feminicídio. Esta comprovação pode ser feita por meio de decisão judicial, auto de prisão em flagrante, relatório de inquérito policial ou sentença penal condenatória. A exigência de prova robusta visa garantir a legitimidade do benefício e proteger seu caráter reparatório.

O valor da pensão corresponde ao salário-mínimo vigente e é pago até que o beneficiário complete 18 anos. O benefício não é retroativo à data do crime, sendo devido a partir do requerimento formal. Embora não substitua o afeto perdido, representa um avanço concreto na proteção dos filhos da dor.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela análise e concessão do benefício. Já a Defensoria Pública desempenha papel essencial na orientação jurídica das famílias, especialmente em contextos de vulnerabilidade. A atuação conjunta dessas instituições é fundamental para garantir o acesso efetivo ao direito.

Apesar da relevância da medida, há desafios práticos que precisam ser enfrentados. A burocracia, a falta de informação, a morosidade na apuração dos crimes e a dificuldade de reunir documentação adequada são barreiras reais. É urgente que o Estado promova campanhas informativas, capacite servidores e simplifique os procedimentos de acesso.

A efetividade de qualquer política pública depende, em grande parte, do acesso à informação. Muitas famílias que teriam direito à pensão especial desconhecem sua existência ou não sabem como solicitá-la. Por isso, é fundamental que o poder público invista em campanhas de conscientização, especialmente em comunidades mais vulneráveis. A informação salva, orienta e empodera,  e nesse caso, pode ser o primeiro passo para garantir dignidade a quem já perdeu tanto.

O enfrentamento ao feminicídio exige mais do que medidas reativas. É necessário investir em prevenção, educação para igualdade de gênero, fortalecimento das redes de proteção e combate aos padrões sociais que perpetuam a desigualdade entre homens e mulheres. A transformação começa na base e precisa ser contínua.

A sociedade também tem papel fundamental nesse processo. Romper o silêncio, apoiar vítimas, cobrar políticas públicas e promover uma cultura de respeito são atitudes que constroem um futuro mais justo. O feminicídio não é um problema individual ,  é uma ferida coletiva que exige ação conjunta.

A pensão por feminicídio é uma conquista histórica. Ela não apaga o trauma, mas representa um avanço na reparação institucional e na proteção dos mais vulneráveis. Que este artigo sirva como instrumento de informação, reflexão e mobilização. Porque justiça, memória, reparação e humanidade não podem ser apenas palavras  precisam ser ações concretas A pensão especial não apaga a ausência, mas representa o reconhecimento de que o Estado não pode se omitir diante dessa tragédia.

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