Rose glace girardi

Planejamento Patrimonial e Sucessório conheça as ferramentas de proteção familiar que poderão evitar conflitos futuros.

É como diz um provérbio famoso chinês. “todas as lindas flores e os suculentos frutos dependem das sementes plantadas hoje.”

Esta frase tem total sentido e está relacionada ao planejamento financeiro, matéria que iremos abordar juntamente com o planejamento sucessório.

Quando falamos em planejamento logo vem a nossa mente uma meta central a alcançá-la, uma maneira de organizarmos e definirmos os nossos objetivos, direcionando os nossos esforços a realização daquilo que nos trará tranquilidade no futuro, planejar a vida pessoal, profissional é tão importante quanto planejar a sucessão patrimonial daqueles que irão herdar o nosso patrimônio.

De modo que, a princípio soa muito estranho quando abordamos o assunto através da palavra sucessão, a chamada sucessão hereditária ou testamentária, por ser um assunto delicado,  principalmente porque está relacionada ao falecimento daquele de deixou seus bens, seu patrimônio, e quando não há um devido planejamento patrimonial e sucessório corre-se um grande risco de um patrimônio construído a base de um trabalho árduo ser dilapidado rapidamente, muitas das vezes em razão de conflito familiar dos herdeiros, além de riscos do patrimônio que será herdado no futuro sofrer penhoras e expropriações, e na pior das hipóteses a perda total do patrimônio em razão desentendimentos e falta de habilidade de administração em empresas familiares, o que é bem comum acontecer nos casos concretos.

Outrossim, temos exemplos clássicos de grandes empresas que quando perde seu patriarca, os herdeiros não tem as mesmas habilidades que seus genitores para dar seguimentos nas atividades empresariais e a manter ou multiplicar o patrimônio que já foi construído, e por falta destas habilidades praticas estes herdeiros não foram educados a serem sucessores empresariais, mas sim herdeiros, e  por interferências emocionais colocam em riscos as necessidades racionais e estratégica para se manter uma empresa e seu patrimônio.

Por que eu tenho que pensar em um planejamento patrimonial e sucessório?  justamente porque quando não há um planejamento sucessório, e quando ocorre o falecimento do patriarca, todos os bens, direitos e dividas é reunido através de uma massa patrimonial chamada de espólio e é transferido aos herdeiros, sendo tal transmissão ocorrida através de um inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial, a depender do caso concreto, o que dependo da situação, se este se efetuar através do judiciário e houver conflito entre os herdeiros poderá levar anos até a sua conclusão final.

E o que é um planejamento patrimonial e sucessório, por que devo pensar em utilizá-lo como uma ferramenta futura para proteção patrimonial?

O planejamento patrimonial e sucessório é uma forma antecipada de organização da sucessão de patrimônio que deverá ser planejada com cautela através de ferramentas estratégicas para garantir conforto, segurança e estabilidade aos herdeiros e sucessores.

Esta ferramenta visa evitar conflitos desnecessários, dilapidação de patrimônio e é uma estratégia bem utilizada para diminuir o imposto de ITCMD – transmissão de causa mortis , sendo o maior objetivo da ferramenta planejamento patrimonial e sucessório a manutenção da paz familiar e perpetuação das atividades empresariais da família a futuras gerações.

Ressalta-se que o planejamento patrimonial e sucessório não é ferramenta que decide somente o Direito sucessório, mas também poderá ser utilizado no casamento, na escolha de regime de bens em pactos antenupciais e em processo de separação do casal, devendo ser analisado o caso concreto.

O Direito sucessório é assunto complexo e regado a minucias de detalhes, o que certamente o profissional do direito está apto a explicar de forma minuciosa ao seu cliente, todavia o presente artigo visa ao entendimento objetivo quanto a importância de evitar problemas futuros, principalmente porque seu objetivo principal é a proteção patrimonial e familiar.

E quais são as ferramentas que poderão ser utilizadas em um planejamento sucessório e patrimonial?

  • Testamento;
  • Doações com cláusulas de reservas de usufruto;
  • Holdings;
  • Previdência privada;
  • Seguro de vida;
  • Cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão, dentre outras, vejamos a cada um deles de uma maneira simplificada.

a) Testamento: O testamento é um instrumento de negócio jurídico personalíssimo por meio do qual uma pessoa dispõe de seu patrimônio e faz outras disposições de última vontade para depois de sua morte, que poderá ser revogado a qualquer momento. De modo que no Direito Civil existem três formas de testar, testamento público , testamento cerrado e testamento particular , e quando houver herdeiros necessários, a legislação permite que o testador somente disponha de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio para testar, de modo que o testador também poderá se utilizar de proteção de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.

b) Doações com clausulas de reserva de usufruto : Doação se compõe pelo espírito da mera liberalidade, é ato voluntário, não podendo o doador extrapolar o limite tolerável pela legislação, excedendo a disponibilidade para sua mantença, de modo que se o doador poderá doar aos seus herdeiros necessários com clausula de reserva de usufruto, existindo várias espécies de doação, tais como doação pura e simples, doação com encargo, doação mista, doação remuneratória, doação condicional, doação com clausula de inalienabilidade vitalícia, assim como doação com clausula de reversão, esta com o retorno no bem ao doador, caso ocorra o falecimento do donatário, daquele que recebe a doação.

c) Holdings: as Holdings são empresas, pessoa jurídica, cujo controle do patrimônio está nas mãos de membros da mesma família, com participações societárias, de forma que o patrimônio familiar é administrado e gerenciado por uma sociedade que é composta pelos membros da família, tendo vantagem pela não incidência de imposto de ITBI-Incidência de transmissão de bens imóveis, essas sociedades são constituídas para explorar objeto social da atividade financeira da empresa, atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, uma das grandes vantagens da Holding patrimonial refere-se a separação de patrimônio pessoal dos acionistas do patrimônio operacional da sociedade, visando a resguardar interesses de herdeiros que estão afastados da gestão operacional da empresa.

d) Previdência privada : a previdência privada é uma ótima ferramenta de planejamento sucessório, pois possui planos flexíveis ao titular do patrimônio através da previdência privada aberta, mais conhecidos como PGBL (Plano Gerador de Benefícios) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), e possui natureza securitária, cuja reservas constituídas não são consideradas herança a serem transmitidas aos herdeiros legítimos ou testamentários via inventário, pois neste caso há a indicação de um beneficiário constituído na apólice, podendo este beneficiário ser herdeiro ou não.

e) seguro de vida: o seguro de vida é uma ferramenta que não somente que proporciona uma segurança a um evento futuro e indesejado em caso de morte dando suporte aos seus entes queridos, mas ele poderá ser utilizado pelo segurado em casos de doenças graves e incapacidade temporária. Todavia o seguro de vida não é considerado herança, não tendo incidência de IR-Imposto de Renda, assim como não tem natureza tributária ITCMD, com a constituição de um beneficiário que poderá utilizar do prêmio para cobrir custas com funeral e despesas com inventário, custas judiciais e honorários advocatícios, dentre outras despesas no ato da morte do patriarca.

f) cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão: são importantes cláusulas restritivas de direito justamente para a proteção e preservação do patrimônio, a cláusula de inalienabilidade : impede a transferência do bem a titulo gratuito ou oneroso, a cláusula de impenhorabilidade : protege o patrimônio do devedor e sua família sobre penhoras e expropriações judiciais e a clausula de incomunicabilidade: impõem que seja qualquer regime de bens adotado pelo herdeiro no casamento, os bens não venham a se comunicar com o cônjuge. E por fim a cláusula de reversão : permite que os bens doados voltem ao patrimônio do doador.

Por fim, o planejamento patrimonial familiar é sucessório é uma ferramenta importante, pois planejar a sucessão dos bens em vida pode prevenir conflitos familiares futuros , principalmente quando há discordância entre herdeiros, além disso, um bom planejamento patrimonial e sucessório além de evitar ações judiciais demoradas de inventário permite tranquilidade na continuação das atividades empresariais familiares, a fim de minimizar conflitos com inevitáveis perdas materiais que são tão comuns em um cenário de ordem sucessória, que muitas vezes sofrem fatores emocionais, prejudicando o trabalho de uma vida inteira e não seguindo adiante com a manutenção do patrimônio para gerações futuras, o que não se requer.

Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=8fqGhVA154Q&t=5s

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