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Responsabilidade dos herdeiros no pagamento de dívidas de herança.

Uma dúvida bem comum é o questionamento sobre o pagamento dos débitos do falecido, e até onde irá à responsabilidade dos herdeiros sobre o pagamento dos débitos.

Muitos acabam pensando que com o falecimento extingue-se a obrigação quanto ao pagamento de dívidas pelos herdeiros. Ocorre que não é bem assim, pois existe a responsabilidade pelo pagamento das dívidas.

Quando alguém falece e deixa o seu patrimônio aos herdeiros, abre-se a sucessão, e o patrimônio então passa a ser chamado de espólio, este constituído de direitos e obrigações.

Assim, com a abertura da sucessão pelo espólio apura-se o patrimônio do falecido, o qual poderá ser composto de ativos e passivos, os ativos, os chamados bens que fazem parte da herança e os passivos, os chamados débitos que foram deixados pelo falecido.

Com a abertura da sucessão, após o falecimento, através de inventário, os bens serão considerados um condomínio que será dissolvido posteriormente com a partilha de bens a cada herdeiro.

Pois bem, então como fica a questão sobre a responsabilidade dos herdeiros pelo pagamento das dívidas do falecido?

O nosso Código Civil em seu artigo 1.997 é bem claro quando dispõe que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido.

Ocorre que, somente depois da partilha de bens, cada herdeiro responde pelo pagamento do débito na proporção da parte que lhe cabe na herança.

Em outras palavras, o herdeiro somente responderá pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido depois da partilha, divisão de bens entre os herdeiros, e ainda, na proporção que lhe cabe a sua parte na herança.

Vamos citar um exemplo clássico: Luiz deixou um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e este deixou 2 filhos, no entanto,  com a sucessão cada filho recebera o valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais).

Ocorre que Luiz também deixou uma dívida de R$ 20.000,00(vinte mil reais), e houve o ajuizamento de cobrança após a partilha de bens sobre tal valor somente em face a um dos filhos de Luiz, no entanto este filho somente poderá responder pelo pagamento da divida sobre o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) e o restante do valor que se perfaz nos R$ 10.000,00(dez mil reais) caberá a responsabilidade pelo pagamento pelo outro herdeiro de Luiz.

Portanto, as dívidas deixadas pelo falecido deverão ser pagas pelo espólio (massa patrimonial dos bens deixados pelo falecido), e assim após a quitação desta, o restante do saldo, se houver, será partilhados aos herdeiros.

Cumpre ressaltar que o credor do falecido poderá se habilitar em processo de inventário para exigir o pagamento do débito, pois o espólio é responsável pelo pagamento da divida até o limite do patrimônio, (Exemplo: Se a herança deixada pelo falecido era de R$ 100.000,00(cem mil reais), no entanto existe um débito de R$ 200.000,00(duzentos mil reais) em aberto, quem pagará a diferença deste valor? Na realidade não haverá pagamento da diferença do valor, pois o espólio não terá como saldá-la, em razão do pagamento se efetuar até o limite da herança.

De outro modo, as dúvidas são freqüentes quanto a dívidas de empréstimo consignado em nome do falecido, contratos de financiamentos, cartões de créditos, dentre outros. Em regra, aconselha-se analisar muito bem todas as cláusulas contratuais, pois poderá haver cláusulas que prevê contratação de seguro por morte, ou exclusão de pagamento em casos de falecimentos,  caso contrário os bens deixados pelo falecido poderá responder pelo débito, sendo necessário analisar o caso prático em questão.

Sendo assim, é sempre bom ficar atento quando o assunto é a responsabilidade pelo pagamento de dívidas deixadas pelo falecido e a cobrança que esta sendo efetuada em face aos herdeiros, pois sabemos que este é um momento muito delicado, o assunto em específico requer atenção e cuidados, para que não haja nenhum prejuízo quanto à responsabilidade pessoal de cada herdeiro sobre o pagamento de dívidas do falecido.

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