Restituição de valores pagos ao INSS acima do teto.

Será que você tem direito a esta restituição?

Talvez muitos não saibam mais existem categorias profissionais que tem altas chances de requerer a restituição de contribuições acima do teto previdenciário em razão de terem contribuído indevidamente, onde o contribuinte recolheu valores maiores do que o devido, ou mesmo este recolhimento pode ter sido efetuado por um terceiro quando o profissional contribuinte exerce atividades laborativas em mais de um local.

Vamos imaginar a seguinte situação, médicos que trabalham em vários locais cumprindo plantões em clínicas e hospitais  ou mesmo outras categorias profissionais como professores de ensino público ou particular que possuem às vezes 2 dois ou mais vínculos profissionais, ou ainda profissionais autônomos, freelance que recolhem como contribuinte individual e ainda trabalham com vínculo empregatício CLT.

São várias situações que podem levar o contribuinte a recolher contribuições previdenciárias acima do teto e isso muitas vezes não é culpa do segurado contribuinte, mas sim de terceiros e empresas que  desconhecem a cumulação de vínculos que irá superar o valor limite da contribuição previdenciária que hoje no ano de 2025 está no valor de R$ R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos.

Pois bem, a jurisprudência brasileira é favorável à restituição de valores previdenciários recolhidos em valores maiores do que o teto previdenciário, isso porque há uma limite máximo  do salário de contribuição fundamentada no art. 28, § 5º, da Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio).

E quem tem direito a esta restituição de valores de contribuição acima do teto previdenciário?

Médicos, professores, arquitetos, engenheiros, profissionais com múltiplos vínculos, CLT e contribuinte individual, ou mesmo profissionais atrelados ao Regime Próprio da previdência social como servidores públicos, estes profissionais podem ter recolhidos valores a mais do que o devido e ter direito à restituição desses valores pagos a mais.

Importante informar que a restituição de tais valores que foram recolhidos a mais do que o devido não irá influenciar no valor da sua aposentadoria, e ainda existe um prazo prescricional para você possa reaver a restituição, e este prazo é os últimos 5 cinco anos a contar da data que o segurado pleiteia a restituição, conforme previsto no artigo 198 do CTN – Código Tributário Nacional.

Ressalta-se que o pedido de restituição de contribuições previdenciárias recolhidas a maior poderá ser efetuado de forma administrativa em face à Receita Federal, todavia o segurado antes de fazer tal pedido deverá estar munido de informações e reúna documentações como contracheques, recibos de pagamento, guia de recolhimentos, extratos previdenciários, identifique as fontes pagadoras que contribuíram acima do teto, dentre outras informações, além de levar uma planilha detalhada ao órgão competente.

Cumpre informar que não é necessário que este segurado que está pleiteando a restituição de valores recolhidos a maior do teto previdenciário passa pela esfera administrativa para posteriormente pleitear a restituição judicial, visto que a via administrativa não é obrigatória, pois o segurado poderá acionar o judiciário sem passar pela via administrativa.

A análise para a restituição de valores contribuídos acima do teto previdenciário não é uma análise simples, pois o segurado deverá entender a questão do cálculo tributário como somar a contribuição de cada mês, cada fonte, analisar a competência e valores do teto de cada ano, assim como se atentar ao cálculo a correção a taxa Selic e termo inicial de 1% no mês, conforme determina a legislação tributária.

Portanto, visto a complexidade do cálculo tributário é bom contar com o auxílio de um advogado especialista da área que irá te auxiliar na resolução do caso concreto.

Não menos importante que isso, é bom poder contar com a ajuda de um advogado especializado, é importante deixar claro aqui que é bom que este segurado faça um Planejamento Previdenciário, até para evitar pagamentos indevidos futuros, buscar orientação jurídica adequada e evitar problemas como o indeferimento de aposentadoria.

Portanto, a restituição de valores recolhidos a maior  do teto previdenciário ao INSS é um direito garantido e reconhecido por lei, o segurado que recolheu valores indevidamente, mesmo porque desconhecia sobre tal informação, ou mesmo esta contribuição fora efetuada sobre atividades concomitantes por terceiros, tal segurado    poderá pleitear a devolução do recolhimento a maior dos últimos 5 anos, e este valor poderá fazer uma boa diferença no seu planejamento financeiro, todavia em face à complexidade do caso o ideal é contar com a ajuda de um especialista, que poderá ajudar este segurado de forma segura e precisa.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=qMxCWIb_N_M&t=10s

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