Testamento vital ou DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) Você sabe o que é?

Quando falamos de testamento, é inevitável nos reportarmos para o direito sucessório, certamente porque esse é um negócio jurídico que foi criado para gerar efeitos após a morte.

Todavia, ao contrário do testamento comum, o testamento vital não se confunde com o testamento sucessório, pois este foi criado para atender as disposições do declarante quando este encontra-se vivo, portanto, nomeado como testamento vital, ou também conhecido como DAV-Diretivas antecipadas de vontade.

A DAV garante que o indivíduo declare o que quer que seja observado enquanto estiver vivo, mas inconsciente e impossibilitado de tomar as suas próprias decisões. Exemplo: tratamentos médicos a ser seguidos caso este venha a ser acometido por uma doença grave, estado incurável ou mesmo que seja este declarante a ser acometido por doença terminal, podendo por meio do testamento vital ou DAV- (Diretivas Antecipadas de Vontade) expressar o seu desejo e vontade real.

O testamento vital  já é muito conhecido fora do Brasil, principalmente em países da Europa e nos Estados Unidos. No entanto, no Brasil, começou a ser mais utilizado a partir do crescimento de casos de Covid-19. Nele, o declarante expressa a sua vontade, caso seja acometido de doenças incuráveis, terminais e estados vegetativos e irreversíveis e que não tenha condições de se manifestar. Nesse mesmo documento, poderá ser nomeado um curador, uma pessoa que ficará responsável pelo declarante para tomar decisões de acordo com a sua expressa vontade, podendo este ser da sua família ou terceiros de sua confiança.

De modo que DAV, é um documento público efetuado em cartório por meio de escritura pública declaratória, que valerá o expresso desejo do declarante.

Ressalta-se que no Brasil não há legislação específica que regule  o testamento vital. Entretanto, existe a Resolução 1.995/2012 do Conselho Regional de Medicina que prevê dispositivos válidos que autoriza e declara válida a expressa vontade do declarante, que expressou o seu desejo em momento de boa sanidade mental e com condições de expressar a sua vontade.

A DAV ou testamento vital é utilizado em situações que expressam qual é a vontade do declarante, caso este fique acometido com a impossibilidade de tomar as próprias decisões, tais como: quais tratamentos médicos poderão ser adotados, servindo de garantia àqueles que estejam à frente a tomada de decisões em face ao declarante, médicos habilitados ao tratamento terapêutico a ser tomado etc., Desde que respeitando a dignidade da pessoa humana e o código de ética médica, haja vista que no Brasil não é permitido a Eutanásia, que é a facilitação da morte que se dá por meio de técnicas que permitam a ocorrência da morte menos dolorosa ao paciente.

Todavia é permitido a observância aos cuidados paliativos daquele paciente em estado vegetativo e terminal que deixa declaração expressa, por intermédio de DAV, qual é o seu real desejo. Servindo este documento como uma diretiva ao profissional da saúde que cuida deste declarante a um tratamento médico digno que venha a trazer menos sofrimento e mais qualidade de vida.

A DAV não serve apenas para a tomada de decisões relacionadas a saúde do declarante caso este venha a ser acometido por doença grave ou fique incapaz de gerenciar a sua vida, mas esse documento poderá também expressar o desejo do declarante em questões de administração de bens e patrimônio, decisões que poderão ser tomadas em tais situações de incapacidade de expressar sua vontade, garantido a este declarante, dignidade, respeito, segurança, autonomia  que é um documento que pode ser revogável a qualquer momento, importando a segurança jurídica e decisões pautadas na tranquilidade e harmonia caso tal fato venha a acontecer, que servirá da manifestação expressa de sua vontade diante da família e a terceiros, respeitando o seu direito de personalidade real e vontade declarada expressa.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=-V86yHYkAQM&t=10s

Compartilhe:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram

Você também pode se interessar por:

Direito Internacional
Rose Girardi

Direito Internacional Humanitário.

Os grandes conflitos armados têm consequências devastadoras, não apenas para os combatentes, mas principalmente para as pessoas que, muitas vezes, não estão diretamente envolvidas nas

Ler Mais »
× Como posso te ajudar?