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Testamento vital e DAV-Diretivas antecipadas de vontade

Quando falamos de testamento é inevitável nos reportarmos para o direito sucessório, certamente porque este é um negócio jurídico que foi criado para gerar efeitos após a morte.

Todavia, ao contrário do testamento comum, o testamento vital não se confunde com o testamento sucessório, pois este foi criado para atender as disposições do declarante quando este encontra-se vivo, portanto, nomeado como testamento vital, ou também conhecido como DAV-Diretivas antecipadas de vontade.

A DAV- Diretivas antecipadas de vontade garante que o individuo declare o que quer que seja observado enquanto estiver vivo mas inconsciente e impossibilitado de tomar as suas próprias decisões, exemplo: tratamentos médicos a ser seguido caso este venha a ser acometido por uma doença grave, estado de incurável ou mesmo que seja este declarante a ser acometido por doença terminal, podendo através do testamento vital ou DAV-diretivas antecipadas de vontade expressar o seu desejo e vontade real.

A DAV-Diretivas antecipada de vontade já é muito conhecida fora do Brasil, em países como Estados Unidos e Continente Europeu, no entanto, no Brasil começou a ser mais utilizada a partir do crescimento de casos de Covid-19, onde o declarante expressa a sua vontade caso seja acometido de doenças incuráveis, terminais estados vegetativos e irreversíveis, e que não tenha condições de se manifestar, neste mesmo documento poderá ser nomeado um curador, uma pessoa que ficará responsável pelo declarante  para tomar decisões de acordo com a sua expressa vontade, podendo este ser da sua família ou terceiros de sua confiança.

De modo que DAV- Diretivas antecipada de vontade, é um documento público efetuado em cartório através de escritura pública declaratória que valerá o expresso desejo do declarante.

Ressalta-se que no Brasil não há legislação especifica que regule a DAV- Diretivas antecipada de vontade, entretanto existe a Resolução 1995/2012 do CRM-Conselho Regional de Medicina que prevê dispositivos válidos que autoriza e declara valida a expressa vontade do declarante, que expressou o seu desejo em momento de boa sanidade mental  e com condições de expressar a sua vontade.

A DAV- Diretivas antecipada de vontade ou testamento vital é utilizado em situações que expressam qual é a vontade do declarante, caso este fique acometido com impossibilidade de tomar as próprias decisões, exemplos: quais tratamentos médicos poderão ser adotados servindo de garantia àqueles que estejam na frente de tomada de decisões em face ao declarante, médicos habilitados ao tratamento terapêutico a ser tomado, desde que respeitando a dignidade da pessoa humana e o código de ética médica médica, haja vista que no Brasil não é permitido a Eutanásia, que é a facilitação da morte que se dá por meio de técnicas de utilização que permitam a ocorrência da morte menos dolorosa ao paciente.

Todavia é permitido a observância aos cuidados paliativos daquele paciente em estado vegetativo e terminal que deixa declaração expressa através de DAV- Diretiva Antecipada de vontade, qual é o seu real desejo, servindo este documento como uma diretiva ao profissional da saúde que cuida deste declarante a um tratamento médico digno que venha a trazer menos sofrimento e mais qualidade de vida.

A DAV-Diretiva antecipada de vontade não serve apenas para a tomada de decisões relacionadas a saúde do declarante caso este venha a ser acometido por doença grave ou fique incapaz de gerenciar a sua vida, mas este documento poderá também expressar o desejo do declarante em questões de administração de bens e patrimônio, decisões que poderão ser tomada em tais situações de incapacidade de expressar sua vontade.

Embora não haja legislação especifica no Brasil, a DAV ou testamento vital é um documento que vem sendo muito utilizado para garantir a vontade real do declarante, a expressão do seu desejo em vida, caso este venha a ser acometido por situações de incapacidade de gerir as suas próprias vontades, doenças graves ou qualquer situação semelhante, que aliás pode acometer a qualquer um, garantido a este declarante, dignidade, respeito, segurança, autonomia, sem contar que é um documento que pode ser revogável a qualquer momento, importando a segurança jurídica e decisões pautadas na tranquilidade e harmonia caso tal fato venha a acontecer, que servira da manifestação expressa de sua vontade diante da família e a terceiros, respeitando o seu direito de personalidade real e vontade declarada expressa.

Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=-V86yHYkAQM&t=10s

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