Trade Dress, Você já ouviu falar sobre este assunto?
Talvez você nunca tenha ouvido falar sobre o assunto, no entanto se já ouviu falar, provavelmente possa não ter se aprofundado sobre o assunto em razão da sua peculiaridade, até por se tratar de um assunto técnico intrinsecamente ligado à propriedade intelectual no direito empresarial, cujo conceito foi criado nos Estados Unidos para se tornar imprescindível a identificação da identidade visual de um produto ou serviço.
O que é Trade Dress?
Trade dress é conhecido como um conjunto de imagens, o qual incluem-se elementos diversos como: elementos visuais ou sensoriais, tais como: cores, formatos, embalagens, elementos gráficos, decorações de estabelecimentos comerciais, designers, e até mesmo aspectos sensoriais, como fragrâncias e sons, dentre outros, que possam levar o consumidor a confundirem ou associarem um produto ou serviço a outro.
Sabemos que no cenário empresarial atual o quanto é importante e fundamental a identidade visual de uma marca e o quanto a marca representa como um papel fundamental para a diferenciação de produtos e serviços.
No Brasil não temos uma legislação específica sobre Trade dress, todavia o instituto Trade dress está amparado e protegido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) em razão da proteção do princípio da concorrência desleal.
Imagine a seguinte situação: Em determinado momento da vida você resolve empreender em uma atividade comercial e abre um restaurante por exemplo, cria um ambiente acolhedor, com paredes de tons azuis, móveis de madeira rústicos, xícaras personalizadas e designs únicos. Ocorre que, de repente, você está ainda em outro bairro, próximo ao seu estabelecimento comercial e encontra uma loja muito parecida com a sua, ou seja, é quase uma cópia, neste caso você poderá estar diante de uma possível concorrência desleal com o seu estabelecimento comercial, qual poderá levar a confusão ao consumidor bem como violando os direitos da propriedade intelectual e da sua marca.
Porque é importante eu entender sobre o Trade Dress?
O Trade Dress é uma proteção reconhecida pela Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279/1996) qual evita que os consumidores sejam confundidos ou enganados por produtos ou serviços que imitam a identidade visual de marcas já existentes, além dessas marcas se aproveitarem de um mercado já conceituado para aproveitar-se da reputação e credibilidade destas para tentar induzir o consumidor a erro.
De modo que para que seja caracterizado a violação de Trade Dress, a análise do caso concreto levará em consideração a mudança do comportamento do consumidor a partir da existência dos dois produtos ou serviços assemelhados, visto que o “conjunto de imagem” e criação de marcas, bem como nome de empresas tem proteção assegurada pela Constituição Federal, vejamos:
“art. 5º, XXIX: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.
Porque é importante a proteção da identidade visual da sua Marca?
A criação de uma identidade visual requer além de investimento, tempo e dedicação para que a sua empresa seja estabelecida e consolidada diante dos consumidores, a identidade visual é um dos ativos mais valiosos da empresa que não se limita a logomarca ou logotipo, mas agrega valores e cria uma conexão emocional com os seus clientes agregando valores aos seus produtos e serviços.
No mais, investir na proteção da identidade visual da sua empresa poderá evitar complicações futuras como: a) prevenção contra concorrência desleal: b) Perda de exclusividade: c) Danos à reputação e confusão no mercado, d) custos com disputas judiciais, dentre outros.
Porque o Trade Dress está interligado às relações de consumo?
O instituto jurídico Trade Dress embora seja matéria intrínseca do direito empresarial e propriedade intelectual está diretamente ligado às relações de consumo, porque influencia diretamente a percepção do consumidor sobre a aquisição de um produto ou serviços. De modo que quando o consumidor encontra um produto ou serviço muito semelhante a outro certamente ele poderá ser induzido a erro acreditando que está adquirindo uma marca ou serviço em vez da outra, justamente porque a sua identidade visual se assemelha.
Ademais o Trade dress é um instituto de proteção jurídica que garante que a proteção visual da sua marca seja única para que os consumidores possam identificá-la com clareza em produtos ou serviços que o consumam, pois imagine entrar em um supermercado para adquirir um produto ao ver uma embalagem muito semelhante e acabar adquirindo uma cópia achando que está adquirindo uma original, certamente ao se deparar com dois produtos muito parecidos o consumidor seja prejudicado em uma escolha consciente e adequada.
Porque eu como empresário tenho que me preocupar com a concorrência desleal e como proteger a minha marca?
Infelizmente é possível os consumidores se depararem como produtos e serviços visivelmente semelhantes, e você como empresário se percebeu que alguma empresa adotou uma postura de identificação visual muito semelhante à sua o ideal é procurar a ajuda de um profissional habilitado para registro de marca no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, certifique-se de registrar a sua marca para garantia de uso exclusivo dentro do segmento que você atua.
Além disso, registrar a sua marca é uma forma de proteção contra a concorrência desleal, além de garantir a reputação e preservação de sua marca, bem como manter a autenticidade, credibilidade e confiança com os seus clientes.
Não menos importante que que isso, caso efetivamente você perceba que está sendo vítima de uma possível concorrência desleal não descarte a possibilidade de acionar o judiciário para pleitear reparação por danos impedindo a prática de concorrência desleal e continuidade desta qual será verificada através de prova pericial, a depender do caso concreto.
Portanto, embora o Trade dress, identidade visual e relações de consumo venha se tratar de assuntos distintos, os três estão intrinsecamente conectados entre si, tendo em vista o seu escopo primordial é a proteção à concorrência leal do mercado. No mais, faz-se necessário a proteção das atividades empresariais e um ambiente consumerista seguro, com transparência, confiança e boa-fé, além da observância aos princípios que regem as relações de consumo, é o que se espera.