Violência patrimonial caso atriz Larissa Manoela.

Atualmente estamos ouvindo falar de forma intensa, pelas mídias sociais sobre o caso da atriz Larissa Manoela e a questão da violência patrimonial. E o que é a violência patrimonial?

Talvez vocês não saibam, mas essa é uma questão que praticamente pouco se ouvia falar na legislação brasileira, pois infelizmente estamos diante de uma situação que não há uma definição especifica em relação ao caso concreto.

O ordenamento jurídico brasileiro determina que sempre que ocorrer uma lacuna, uma omissão ou obscuridade sobre determinado assunto, o julgador não poderá se eximir de julgar, mas ele deverá utilizar-se de analogia, que são os casos parecidos, costumes, jurisprudência, princípios gerais do direito e equidade, pois a justiça é um sistema aberto de valores em constantes mutações.

O caso da atriz de 22 anos Larissa Manoela que rompe com os pais porque descobre que estes detinham a maior parte do seu patrimônio, construído desde que ela tinha seus 4 anos de idade veio à tona e tem causado grandes questionamentos.

A violência patrimonial ocorre quando é gerado um prejuízo financeiro. Perda de bens que tem valor material e sentimental para a vítima, que caracterize a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, valores, recursos econômicos, dentre outros, que pode ser cometido pelo familiar próximo, pai, mãe, ou mesmo cônjuge, também é comum verificarmos tal situação contra os idosos, nesse caso, o idoso poderá utilizar o estatuto do idoso em seu benefício.

Quem sofre violência patrimonial poderá se valer da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para ver resguardado o seu direito, além de se socorrer da legislação criminal em face ao abusador.

Em relação à proteção patrimonial dos menores de idade, crianças e adolescentes, quanto aos bens conquistados por estes menores, verificamos a ausência de definição específica no ECA – que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, por tal razão vemos a necessidade de o julgador analisar o caso concreto de forma minuciosa.

Sabemos que especificamente o caso da atriz Larissa Manoela tem gerado uma repercussão nacional muito grande. E por tal razão houve a distribuição em caráter de urgência, de protocolos de projetos de Lei que tem a intenção de proteger os bens daqueles que sofrem a violência patrimonial, para salvaguardar o direito e interesse destes, são estes projetos a PL 3914, PL 3916, PL 3917  e por último a PL 3919, todas de 2023. Esperamos que o caso concreto da atriz Larissa Manoela traga à luz a visão quanto a este assunto de grande relevância do aspecto de proteção patrimonial, no âmbito das relações familiares, dentro da melhor forma possível.

Assista:  https://www.youtube.com/watch?v=AUzOpJMFYuU&t=61

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