Violência Patrimonial Caso Larissa Manoela.
Atualmente estamos ouvindo falar de forma intensa pelas mídias sociais sobre o caso da atriz Larissa Manoela sobre a questão da violência Patrimonial.
E o que é a violência Patrimonial?
Talvez vocês não saibam esta é uma questão que praticamente pouco se ouvia falar na legislação brasileira, pois infelizmente estamos diante de uma situação que não há uma definição especifica na legislação brasileira em relação ao caso concreto.
O ordenamento jurídico brasileiro determina que sempre que ocorrer uma lacuna, uma omissão ou obscuridade sobre determinado assunto, o julgador não poderá se eximir de julgar, mas ele deverá se utilizar-se de analogia, que são os casos parecidos, costumes, jurisprudência, princípios gerais do direito e equidade, pois a justiça é um sistema aberto de valores em constantes mutações.
O caso da atriz Larissa Manoela, atriz de 22 de anos que rompe com os pais porque descobre que estes detêm a maior parte do seu patrimônio, construído desde que ela tinha seus 4 anos de idade, veio à tona e tem causado grandes questionamentos.
A violência patrimonial ocorre quando é gerado um prejuízo financeiro, perda de bens que tem valor material e sentimental para a vítima, que caracterize a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, valores, recursos econômicos, dentre outros, que pode ser cometido pelo familiar próximo, pai, mãe, ou mesmo cônjuge, também é comum verificarmos tal situação contra os idosos, neste caso, o idoso poderá utilizar em seu benefício o estatuto do idoso em seu benefício.
Quem sofre violência patrimonial poderá se valer da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para ver resguardado o seu direito, além de se socorrer da legislação criminal em face ao abusador.
Em relação a proteção patrimonial dos menores de idade, crianças e adolescentes, quanto aos bens conquistados por estes menores, verificamos a ausência de definição específica no ECA – que é o estatuto da criança e do adolescente, por tal razão vemos a necessidade do julgador analisar o caso concreto de forma minuciosa.
Sabemos que especificamente o caso da atriz Larissa Manoela tem gerando uma repercussão nacional muito grande, e por tal razão houve a distribuição em caráter de urgência de protocolos de projetos de Lei que tem a intenção de proteger os bens daqueles que sofrem a violência patrimonial, salvaguardar o direito e interesse destes, são estes projetos a PL 3914, PL 3916, PL 3917 , e por último a PL 3919, todas de 2023, e, esperamos que o caso concreto da atriz Larissa Manoela traga a luz a visão quanto a este assunto de grande relevância do aspecto de proteção patrimonial no âmbito das relações familiares, dentro da melhor forma possível.