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Direito Real de Habitação do cônjuge sobrevivente.

No direito civil o direito real de habitação possui caráter personalíssimo e consiste na faculdade de residir em prédio alheio, não podendo alugá-lo ou emprestá-lo, pois é um direito temporário e extingui-se pelos mesmos modos de extinção de usufruto, conforme preceitua o artigo 1.416 do Código Civil. Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que […]