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Testamento vital ou DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) Você sabe o que é?

Quando falamos de testamento, é inevitável nos reportarmos para o direito sucessório, certamente porque esse é um negócio jurídico que foi criado para gerar efeitos após a morte.

Todavia, ao contrário do testamento comum, o testamento vital não se confunde com o testamento sucessório, pois este foi criado para atender as disposições do declarante quando este encontra-se vivo, portanto, nomeado como testamento vital, ou também conhecido como DAV-Diretivas antecipadas de vontade.

A DAV garante que o indivíduo declare o que quer que seja observado enquanto estiver vivo, mas inconsciente e impossibilitado de tomar as suas próprias decisões. Exemplo: tratamentos médicos a ser seguidos caso este venha a ser acometido por uma doença grave, estado incurável ou mesmo que seja este declarante a ser acometido por doença terminal, podendo por meio do testamento vital ou DAV- (Diretivas Antecipadas de Vontade) expressar o seu desejo e vontade real.

O testamento vital  já é muito conhecido fora do Brasil, principalmente em países da Europa e nos Estados Unidos. No entanto, no Brasil, começou a ser mais utilizado a partir do crescimento de casos de Covid-19. Nele, o declarante expressa a sua vontade, caso seja acometido de doenças incuráveis, terminais e estados vegetativos e irreversíveis e que não tenha condições de se manifestar. Nesse mesmo documento, poderá ser nomeado um curador, uma pessoa que ficará responsável pelo declarante para tomar decisões de acordo com a sua expressa vontade, podendo este ser da sua família ou terceiros de sua confiança.

De modo que DAV, é um documento público efetuado em cartório por meio de escritura pública declaratória, que valerá o expresso desejo do declarante.

Ressalta-se que no Brasil não há legislação específica que regule  o testamento vital. Entretanto, existe a Resolução 1.995/2012 do Conselho Regional de Medicina que prevê dispositivos válidos que autoriza e declara válida a expressa vontade do declarante, que expressou o seu desejo em momento de boa sanidade mental e com condições de expressar a sua vontade.

A DAV ou testamento vital é utilizado em situações que expressam qual é a vontade do declarante, caso este fique acometido com a impossibilidade de tomar as próprias decisões, tais como: quais tratamentos médicos poderão ser adotados, servindo de garantia àqueles que estejam à frente a tomada de decisões em face ao declarante, médicos habilitados ao tratamento terapêutico a ser tomado etc., Desde que respeitando a dignidade da pessoa humana e o código de ética médica, haja vista que no Brasil não é permitido a Eutanásia, que é a facilitação da morte que se dá por meio de técnicas que permitam a ocorrência da morte menos dolorosa ao paciente.

Todavia é permitido a observância aos cuidados paliativos daquele paciente em estado vegetativo e terminal que deixa declaração expressa, por intermédio de DAV, qual é o seu real desejo. Servindo este documento como uma diretiva ao profissional da saúde que cuida deste declarante a um tratamento médico digno que venha a trazer menos sofrimento e mais qualidade de vida.

A DAV não serve apenas para a tomada de decisões relacionadas a saúde do declarante caso este venha a ser acometido por doença grave ou fique incapaz de gerenciar a sua vida, mas esse documento poderá também expressar o desejo do declarante em questões de administração de bens e patrimônio, decisões que poderão ser tomadas em tais situações de incapacidade de expressar sua vontade, garantido a este declarante, dignidade, respeito, segurança, autonomia  que é um documento que pode ser revogável a qualquer momento, importando a segurança jurídica e decisões pautadas na tranquilidade e harmonia caso tal fato venha a acontecer, que servirá da manifestação expressa de sua vontade diante da família e a terceiros, respeitando o seu direito de personalidade real e vontade declarada expressa.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=-V86yHYkAQM&t=10s

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