Transtorno do Espectro Autista conheça os principais direitos.

O presente artigo tem o objetivo de explanar de forma objetiva as maiores dificuldades enfrentadas por uma criança com transtorno de espectro autista, a necessidade de integração sensorial no âmbito escolar, a necessidade de implementação de políticas públicas eficazes com o meio de inclusão das pessoas com autismo, além de necessária proteção um tratamento de saúde multidisciplinar e eficaz que visa a qualidade de vida dos portadores de espectro autista no âmbito da saúde pública e particular.

Primeiramente, embora muitos não tenha uma visão clara sob o tema abordado, o autismo não é uma doença, mas sim uma condição neurológica, o qual afeta o funcionamento pessoal, social, acadêmico e ou profissional do portador de espectro autista, dependendo da evolução do grau de autismo, visto que muitos podem exercer o  trabalho e ter uma vida normal, a depender da análise de cada caso.

O Autismo é notado logo na fase da infância, geralmente em idade escolar e tem como suas principais características a  dificuldade de comunicação, a dificuldade de interação social, a apresentação de comportamentos repetitivos e restritos, bem como características especificas e padrões comportamentais que apresentam dificuldades de lidar com emoções e provocam sentimentos de ansiedade, comportamentos desafiador como crise de raiva, choro, e ou agressividade, que certamente exigira um preparo e adaptação escolar mais especifico e didático, com modelo diferenciado e focado no individual, visto que crianças com TEA-Transtorno de Espectro Autista muitas vezes não suportam a imposição de regras, barulhos em excesso, mudanças de rotinas, e ou comportamentos característicos de sua condição que muitas das vezes são vistos pela conjuntura social de forma preconceituosa, e que impede o desenvolvimento escolar, social, profissional, causando uma certa marginalização e injustiças sociais, uma certa repulsa aos que são acometidos com o TEA-Transtorno de Espectro Autista.

O comportamento do portador do TEA-Transtorno de Espectro Autista, traz dificuldades de interação social,  o déficit de lidar com emoções, criar vínculos em formar amizades, dificuldades de lidar com emoções negativas como estresse, ansiedades com mudanças de rotina e que muita das vezes é visto pela sociedade como uma dificuldade de aceitação e inclusão, o que exigirá mais preparo, metodologia diferenciada, ferramentas de aprendizado diferenciado e habilidades funcionais especializadas, o que tem causado no âmbito escolar a recusa e aceitação escolar aos portadores do TEA- Transtorno de Espectro Autista, sendo considerado crime de discriminação, conforme previsto na Lei 13.146/2018 em seu artigo 88.

Na Educação:   Sendo a primeira responsabilidade o Estado a garantir o direito básico da educação a todos, o pleno desenvolvimento da pessoa com autismo, o exercício a cidadania e a qualificação para o trabalho, conforme previsto no artigo 205 da CF- Constituição Federal,  já a Lei 13.146/2015, a lei de inclusão da pessoa com deficiência visa a assegurar a igualdade, exercício dos direitos e liberdades, inclusão social e cidadania, como um direito humano, um bem público, e de responsabilidade do Estado, com garantia a todos os portadores com qualquer tipo de deficiência, principalmente a garantir uma educação de qualidade, salvaguardando de toda violência, negligência e discriminação, conforme preceitua o seu artigo 27 da Lei 13.146/2018, vejamos;

Art. 27-É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, isso no que diz respeito no âmbito escolar publico ou privado, garantindo-se assim a educação e inclusão, tais direitos previstos no ECA-Estatuto da Criança e Adolescente, na Convenção Americana de Direitos Humanos e outras normas de direito.

Na saúde: no âmbito público, a Lei 12.764/2012 que é a Lei que disciplina a proteção dos Direitos dos portadores com espectro autista, a proteção considerada a pessoa com deficiência e PCD, assegurando-se o acesso ao diagnóstico e intervenção ao TEA-Transtorno Espectro Autista pelo SUS, tratamento precoce e intervenção por equipe multidisciplinar, medicamentos gratuitos quando justificados e comprovados no caso concreto, já no âmbito particular, clinicas e convênios, os planos de saúde são obrigados por lei a custear e reembolsar o atendimento a pessoas com autismo e a não limitar o numero de sessão e tratamentos, ou impor qualquer tipo de carência para iniciar intervenção, dentre outras situações.

Ocorre que, não é dessa forma que verificamos na pratica, pois muitas vezes os contratos com operadoras de saúde não abrange tratamento especifico, há inúmeras negativas de planos de saúde ao atendimento ao TEA- Transtorno de Espectro Autista, com justificativas que o tratamento não é abrangido no rol da ANS-Agencia Nacional de Saúde Suplementar, há limitações de sessões de terapias, recusa de reembolso ao paciente e inúmeras situações que verificamos nos casos concretos que são consideradas abusivas.

No âmbito de proteção de direitos sociais: o atendimento ao CRAS-Centro de referência Especializado de Assistência Social e ou Secretarias de Assistência Social de Prefeituras, tem o objetivo de inclusão social, amparo familiar, programas assistências como LOAS-Lei orgânica de Assistência Social, benefícios previdenciários, desde que verificado e comprovado  a renda familiar e incapacidade para o trabalho.

Outros direitos em prol do TEA- Transtorno Espectro Autista: prioridade de atendimento, meio de transporte como passe livre, além de isenção de tributos de IOF/IPI.

Já a Lei 13.977/2020, mais conhecida como Lei Romeo Mion, criou a carteira para pessoas com transtorno do espectro autista, uma base de dados cadastrais, ciptea, um documento digital que facilita e identificação e prioridade do atendimento do TEA- Transtorno de Espectro Autista em serviços públicos ou privados, na saúde, educação, assistência social, além de bancos, restaurantes, farmácias, bares, supermercados e outros.

Sendo assim, verificamos que o autismo é caracterizado por transtornos comportamentais, que causa impacto na convivência social, que diminui a comunicação e interação ao seu desenvolvimento,  necessário entender o mundo dos autistas e as diversas sensações no qual estão acometidos, bem como é essencial que o profissional que irá cuidar da criança e ou portador do TEA-Transtorno de espectro autista o acolha com orientações adequadas para o seu desenvolvimento.  Em contrapartida é necessário a realização de políticas públicas inteligentes que visam a inclusão, no âmbito social e educacional, assim como um acesso a saúde pública e privada digno de proteger os direitos do TEA com empatia para a construção de um ambiente seguro, acolhedor, paciente e sensível ao que o caso concreto exige, visando o acolhimento familiar, o acompanhamento e a observação destas crianças no contexto escolar, social e da saúde, para que de fato ocorra iniciativa de proteção aos direitos das crianças autistas,  a proteção social, dignidade humana e uma sociedade justa que respeite o conforto e bem estar deste, visando a repressão de todas as formas de discriminação, é o que se requer.

Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=fD0CM7HBUiQ&t=84s

 

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