Danos morais será que eu tenho direito?

Danos morais, será que é qualquer situação que dá direito ao recebimento de indenização por danos morais?

A indenização por danos morais é umas das ações mais recorrentes no judiciário brasileiro, o objetivo da responsabilização ao agente que cometeu o dano é um mecanismo de resposta a uma determinada falha comportamental, a qual culmina com a imposição de uma sanção ou pena.

A responsabilidade moral culmina da violação de determinada norma comportamental com o objetivo de compensar o ofendido, ou seja, aquele que sofreu o dano e responsabilizar o infrator, aquele que causou o dano, e é obrigado a recompor o direito atingido, reparando em espécie ou pecúnia ao mal causado.

O dano é pressuposto da responsabilidade civil, verificado através de conduta comissiva ou omissiva, demostrando um resultado, o chamado nexo causal, ou nexo de causalidade, que é a ligação entre a causa e o efeito da conduta e do resultado.

A obrigação de reparação do dano tem função ressarcitória, compensatória e punitiva, aquela que impõe ao causador o desestímulo ao ato, assim como tem função sociopreventiva que tem um caráter de prevenção à ocorrência de novos danos.

A conduta do agente causador do dano é que gera o dever de indenizar, haja vista a violação do direito personalíssimo, violação ao direito de dignidade, a sua imagem e honra, vinculada a uma reação psíquica da vítima, em consequência lhe cause ofensa a sua dignidade, dor, vexame, sofrimento, humilhação, entre outras situações.

A violação ao direito moral, o chamado dano extrapatrimonial que vai além do dano material e está atrelada ao ato ofensivo e a dignidade da pessoa humana, a sua honra e imagem.

O dolo e a culpa são elementos caracterizadores para definir a responsabilidade do agente, podendo esta ser subjetiva ou objetiva.

O dolo nasce de uma conduta ilícita, a intenção de causar um resultado antijurídico, já à culpa há um cometimento de ato ilícito através de uma conduta voluntária e descuidada, a que veio a causar dano a alguém, as duas situações dá ensejo a uma situação de reprovabilidade ou censurabilidade da conduta do agente.

Ainda temos a chamada negligência: quando há a falta de cuidado de uma determinada situação que cause dano a alguém, ou a chamada imperícia: quando verificado a falta de conhecimento ou habilidade que reconhece o risco da atividade, e mesmo assim se sente apto a praticá-lo sem causar prejuízo a alguém.

Quanto à obrigação de indenizar, o Código Civil no artigo 944 ao artigo 954, traz um rol quanto à indenização pelos atos de reparação civil, de restabelecer o direito ao ofendido, a vítima que sofreu o dano.

Observe que não é qualquer situação que dará ensejo ao dano moral, a situações que levadas ao judiciário e poderão ser consideradas como mero dissabor ou aborrecimento.

O magistrado ao analisar o caso concreto levará em conta à extensão do dano satisfazendo a vítima ao estado anterior, podendo o ofensor ser penalizado também pelos danos e emergentes e lucros cessantes, que equivale ao que a vitima perdeu e deixou de lucrar se não tivesse sofrido o dano.

As causas mais comuns que ensejam a reparação de danos morais no judiciário são: a) suspensão indevida de energia elétrica b) falta de notificação do devedor quanto à inscrição em cadastro de órgãos de inadimplência, c) exposição de conteúdo ofensivo na internet, d) erro médico, no entanto deverá ser comprovada a culpa do profissional, e) cobranças abusivas e constrangedoras ao devedor, f) clonagem de cartão de crédito e) bagagem extraviadas, f) cancelamento de voos, dentre outras situações.

Diante disso, conclui-se que será analisado o caso concreto, não podendo ser qualquer situação considerada apta a ensejar a violação de direitos morais, mas sim uma violação que fere os direitos de personalidade e dignidade da pessoa humana, devendo o judiciário aplicar a norma condizente objetivando o interesse da vítima, não somente de proteção individual, mas também dos direitos sociais difusos e coletivos, tendo o seu caráter punitivo e preventivo, levando-se em conta a razoabilidade da indenização ao julgamento justo e correto.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=CepR1c1uuuU&t=12s

Compartilhe:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram

Você também pode se interessar por:

Direito Internacional
Rose Girardi

Direito Internacional Humanitário.

Os grandes conflitos armados têm consequências devastadoras, não apenas para os combatentes, mas principalmente para as pessoas que, muitas vezes, não estão diretamente envolvidas nas

Ler Mais »
× Como posso te ajudar?