Contrato saiba analisar os elementos básicos.

A relação contratual é uma das relações mais antigas praticadas entre o homem e a sociedade, o contrato serve para designar as relações econômicas, a aquisição de bens e serviços, não é por acaso que o contrato faz parte do nosso dia a dia a muito tempo, são exemplos básicos: contrato de matrimonio, contrato de prestação de serviços, contrato de locação de bens móveis, imóveis, contrato de compra e venda, entre outros, certamente essa relação jurídica “Contrato” é uma das relações mais antigas e praticadas pela sociedade.

Pois bem, porque eu tenho que me atentar antes de assiná-lo, primeiramente, precisamos saber que um contrato é sempre um negócio bilateral, ou plurilateral, sempre envolve duas pessoas, ou mais.

O Contrato tem como requisito objetivo: a) a manifestação da vontade das partes, b) a capacidade dos contratantes e o c) consentimento, este deve ser livre e espontâneo, sob pena de não ser considerado válido.

Ademais, o contrato para que seja considerado como válido, tem que possuir objeto lícito, ser determinado ou determinável, conforme preceitua o artigo 104, II do Código Civil de 2002, embora não seja previsto na legislação deverá ter valor econômico.

A nossa legislação permite o Contrato Verbal, no entanto para oferecer a maior segurança jurídica e seriedade ao negócio, exige-se a forma escrita, publica ou particular.

Existem várias espécies de contratos, dentre eles:  Compra e Venda, Permuta, Doação, Contrato estimatório,  contrato de locação de coisas contrato de empréstimo, prestação de serviços, dentre outros.

Portanto é necessário muita cautela antes de assinar qualquer tipo de contrato, pois o contrato deve ser fielmente cumprido pelos contratantes, sendo pois lei entre as partes, não podendo ser alterado de forma unilateral, sob a observância do principio da obrigatoriedade ou “pacta sunt servanda” ou principio da força vinculante dos contratos.

Primeiramente observe as partes envolvidas no contrato, sempre verifique a especificação de ambas as partes: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, telefone, dados eletrônicos como e-mail, são requisitos extremamente importantes na descrição do contrato.

Não menos importante observe o descrição do Objeto que está sendo negociado, atente-se aos detalhes expressos no contrato.

Leia atentamente cada cláusula, nunca assine nenhum contrato com pressa, questione se houver dúvidas, não assine nenhum contrato se houver rasuras.

Embora a relação contratual deva ser observada a luz do princípio do consensualismo e a observância ao princípio “pacta sunt servana” (o contrato faz lei entre as partes), o que rege sobre relevância nas relações contratuais é o principio da boa-fé objetiva, pois se o contrato conter cláusulas abusivas, injusta, ou desproporcional ou que criem vantagem exagerada em detrimento a somente uma das partes do contrato, o contrato poderá ser revisto pelo judiciário, prevalecendo a necessidade da segurança jurídica nos negócios.

Muitas pessoas quando necessitam elaborar um contrato acabam se socorrendo a internet e não procuram o auxílio de um profissional gabaritado e acabam se utilizando de modelos que ao invés de ajudar acaba deixando o contratante ou contratado em uma situação difícil.

Muitos não sabem a importância a assinatura de 02 (duas) testemunhas como requisitos fundamentais do contrato particular, conforme preceitua o artigo 784 do Código de Processo Civil, caso seja necessário ajuizar uma ação de execução perante o judiciário, sendo considerado como titulo executivo extrajudicial, caso um dos contratantes não cumpram a sua parte.

Ressalta-se também a importância de rubricar todas as páginas do contrato, assim fica claro que os contratantes estão de acordos com as cláusulas que ali foram inseridas, em relação às clausulas verifique a descrição de forma minuciosa,  às cláusulas que estabeleçam multas, reajustes, índice de correção, obrigação de entrega, prazos, quando for o caso, dentre outras questões como valores e condições de pagamento, duração de contrato e cláusula de foro de eleição.

Atente-se que nenhum contrato pode beneficiar uma das partes em detrimento a outras sobre condições ou vantagens exageradas, sob pena de tal cláusula contratual ser declarada nula.

Todo contrato possui sua demanda específica, portanto necessário analisar o caso concreto sobre a observância dos ditames da lei, o contrato não poderá conter uma redação confusa para que se evitem futuras nulidades, não há como substituir a contratação de um profissional adequado para a elaboração do contrato com mais segurança jurídica, neste caso advogado é o profissional mais habilitado para a elaboração de cada caso especifico, no entanto se você contratante ou contratado se observar itens básicos e estar atento aos requisitos essenciais quando o assunto contratação seja em qual for a situação, certamente não passará despercebido questões importantes que farão todo diferença na hora de assinar o tão esperado contrato, sem sustos futuros, que é o que se espera.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=AhsgcwIOUEQ&t=25s

Compartilhe:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram

Você também pode se interessar por:

Direito Internacional
Rose Girardi

Direito Internacional Humanitário.

Os grandes conflitos armados têm consequências devastadoras, não apenas para os combatentes, mas principalmente para as pessoas que, muitas vezes, não estão diretamente envolvidas nas

Ler Mais »
× Como posso te ajudar?