Rose glace girardi

Invasão de contas em redes sociais saiba como agir quando ocorrer

Redes sociais, será que dá para imaginar a sua vida sem elas?

Não há dúvidas que com o aumento da tecnologia e a criação das redes sociais abriu-se uma janela para um mundo de infinitas possibilidades no que diz respeito ao acesso de facilitação de informação e comunicação.

As redes sociais funcionam como uma espécie de ramificação distributiva que prioriza a persuasão por algo ou algum produto, sem contar que estes espaços virtuais permite a interação de pessoas e organizações a disponibilizarem seus conteúdos ou estreitarem laços pessoais e profissionais.

O fato é que após a pandemia de Covid 19 a população mundial ficou mais dependente das redes sociais e com isso veio a percepção do usuário quanto a vulnerabilidade e fragilidade quanto a proteção de dados pessoais, visto o aumento de crimes cibernéticos que são verificados atualmente.

Para as pessoas físicas no aspecto relacionamentos, amizades ou convivência com familiares sabemos que as redes sociais servem para fortalecer a comunicação e as relações pessoais, já aqueles que utilizam as redes no aspecto profissional o fato é que as redes sociais tem como objetivo destes profissionais melhorar o engajamento, construir uma base sólida de clientes fiéis, gerar trafego, construir a sua marca, estabelecer uma boa comunicação, além de desenvolver ações com foco em aumento de seguidores.

Não há dúvidas que o uso das redes sociais veio para contribuir com a sociedade, todavia na contramão desta contribuição veio o aumento de fraudes e golpes que são aplicados nas redes com o intuito de prejudicar o usuário.

Os maus intencionados, os chamados invasores Hackers invadem o perfil dos usuários para cometer diversos crimes, dentre eles fazer anúncios fraudulentos, aplicar golpes de diversos tipos ou também quando tem a intenção nítida de prejudicar qualquer usuário quando  inclui perfil de contas falsas com intuito de que a plataforma bloqueie ou mesmo exclua o perfil daquele que utiliza a plataforma até para uso de seu trabalho.

Enfim, são diversos tipos de situações que podem ocorrer na invasão de perfil de redes sociais, e como agir quando isso ocorrer?

Os crimes digitais estão cada dia mais aumentando de forma exponencial, e o recomendado que a primeira atitude que o usuário deverá tomar é efetuar a notificação quanto ao conhecimento do acesso desconhecido na própria plataforma digital,  assim como efetuar um registro de um Boletim de ocorrência policial, pois não há dúvida que estamos diante de um crime digital, conforme previsto no artigo 154-A do código penal, vejamos.

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021).

Cumpre informar que as plataformas digitais de redes sociais já orientam o próprio usuário a se atentar as questões de proteção e segurança do usuário na rede para que este faça as devidas configurações como proteção de duas etapas, para que haja o reconhecimento através de SMS ou e-mail  ou o celular do usuário, para que este  confirme o acesso de sua conta.

Ocorre que o fato de as plataformas de redes sociais disponibilizarem o serviço de configurações de conta não  o isentam de responsabilidades quando verificado a falha na prestação de serviço e quanto constatado a sua inércia de agir administrativamente quando acionado pelo usuário que teve a conta invadida ou mesmo excluída ou modificada por Hackers.

Cumpre informar que quando há demora na solução do caso pela via administrativa o poder judiciário poderá ser acionado para agir em prol deste usuário que poderá exigir a reparação dos danos materiais e morais a depender do caso concreto, conforme verificamos no artigo 14, § 3º, inciso II, do código de defesa do consumidor, onde as plataformas não poderá utilizar-se de excludente de responsabilidade pelo fato do ato ter sido praticado por terceiros ou circunstâncias alheias a sua vontade.

Sabemos que as redes sociais assumem um papel importante para a divulgação publicitária de informações e forma de comunicação rápida, todavia a segurança destas informações não poderá ser desprezada, sob pena da morosidade de sanar o caso concreto de forma administrativa o usuário poder acessar o judiciário e pleitear a reparação de danos materiais ou morais dentro do parâmetro da ofensa da razoabilidade e proporcionalidade que o caso exige.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=8nVWCuEXVjc&t=5s

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