Isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves.

Talvez muitos não saibam, mas as pessoas que foram diagnosticadas com doenças graves e demandam cuidados contínuos poderão se beneficiar sobre a isenção fiscal nos rendimentos de sua aposentadoria ou previdência complementar.

A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria é um direito garantido pela Lei Federal de nº 7.713/88 e poderá minimizar os impactos financeiros além de aliviar a carga tributária dos aposentados ou pensionistas.

E quais são as doenças que darão o direito a isenção de imposto de renda aos aposentados e pensionistas do INSS e aos aposentados atrelados ao Regime RPPS, Regime Próprio da Previdência Social que é aquele regime do servidores públicos e titulares de cargos efetivos da União, Estados e Municípios, exemplo: servidores públicos municipais e federais além dos policiais militares, conforme previsto no artigo 40 da Constituição Federal.

Algumas doenças que darão ao aposentado e ao pensionista o direito a isenção de imposto de renda são elas: (Aids, Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular), doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Fibrose Cística, Nefropatia Grave, Neoplasia Maligna (Câncer), dentre outras doenças graves.

É importante informar que o segurado ou aposentado deverá estar munido por Laudo médico de instituição pública ou privada que comprove a doença grave com a especificação do CID (Código Internacional de Doenças) e a especificação da doença e a data do diagnóstico da doença grave.

Saibam que o pedido de isenção de imposto de renda de aposentados poderá ser efetuado de 02 (duas) formas, a saber: pela via administrativa através do site junto à entidade que faz o pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma, ou o pedido de isenção de imposto de renda da aposentadoria para portadores de doenças graves poderá ser efetuado pela via judicial, qual será efetuado através de um advogado.

Cumpre informar que não é obrigatório que o aposentado ou pensionista primeiramente passe pela via administrativa e obtenha um indeferimento de pedido de isenção de imposto de renda em sua aposentadoria para que posteriormente possa acessar o judiciário para poder pleitear pela isenção do imposto, pois o aposentado poderá acionar o judiciário sem ter que necessariamente tenha acessado a via administrativa.

Ademais, um benefício que o aposentado poderá obter em acessar a isenção do imposto de renda na sua aposentadoria de forma judicial é pleitear pela Restituição dos valores que foram descontados indevidamente nos últimos 5 anos, o qual trará benefício aquele aposentado que enfrenta altos gastos com medicamentos e tratamentos especializados.

Portanto, se você desconhecia sobre este assunto: isenção de imposto de renda em aposentadoria de portadores de doenças graves saiba que você poderá usufruir deste benefício garantido pela Lei Federal de nº 7.713/88 que é um importante benefício financeiro aquelas pessoas que já enfrentam  grandes dificuldades em sua saúde e demandam de gastos elevadas, qual benefício trará um alívio na carga tributária e qualidade de vida desse aposentado ou pensionista do INSS e Regime Próprio da Previdência Social.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=49_f_1d9dNI&t=9s

 

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