Dinheiro fácil dicas para ficar atento as facilidades de empréstimos que levam o devedor ao super endividamento.

A facilidade nas contratações de empréstimos pessoais tem cada vez mais tornado-se um atrativo na vida daqueles que precisam de dinheiro rápido e pouca burocracia, seja ele para quitar dívidas, conquistar um sonho, ou realizar um objetivo, dentre outros, como o próprio nome diz, credito pessoal se baseia na relação direta entre o interessado e a instituição financeira.

Atualmente estamos vivenciando os efeitos catastróficos causados pela pandemia coronavirus, a crise sanitária causada pelo vírus, afetou milhões de famílias brasileiras, muitos perderam seus empregos, fechamentos de fábricas, indústrias e comércio, medidas emergenciais do governo, incertezas e uma dura realidade de se adaptar de modo criativo e ousado para suprimento de pagamento de contas básicas: alimentação, consumo, e outros, necessidades na vida de muitas famílias.

As consequências causadas pela crise sanitária Covid-19, levou várias pessoas a olharem para a tendência de uma nova realidade, o distanciamento social contribuiu para os olhares de criatividade atentos a internet, a evolução do e-commerce, o delivery, realidades virtuais aumentadas, pagamentos por aproximação, o trabalho home-office e a era digital, com a consequente usurpação da realidade física.

Ocorre que, mesmo com o incentivo de medidas provisórias governamentais com o intuito de retomada da economia, não foram suficientes para ajudar setores estratégicos, haja vista, que a crise sanitária Covid-19 tem se estendido, prejudicando de forma drástica a economia do país assim como levando muitos a situações financeiras crítica, o qual muita das vezes não vê outra alternativa a não ser se socorrer de empréstimos e suas facilidades.

De um lado a facilidade, do outro a falta de informações clara que poderá levar o adquirente ao super endividamento, levando-se em consideração as altas taxas de juros praticadas pelo risco, liquidez e prazo de pagamento.

Os juros abusivos e a prática de juros sobre juros são intoleráveis pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua os artigos 39 a 41 do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles, exigir do consumidor vantagem excessiva, vejamos:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Sendo assim, são muitas as ofertas e facilidades do crédito fácil e o que muitas das vezes possa parecer uma solução, poderá se tornar um verdadeiro problema, por isso, antes de contratar sempre desconfie das vantagens exageradas, consulte a idoneidade da instituição financeira, verifique se estas possuem cadastro de reclamações, leia muito bem as cláusulas contratuais antes de assinar qualquer documento, e se tiver dúvidas na interpretação peça ajuda, recorra a um órgão de consumidor de sua confiança, atente-se a taxas de juros, prazos de pagamentos e nunca efetue nenhum pagamento como forma de garantir o suposto empréstimo.

E por falar em garantias, atente-se a empréstimos que possam ofertar a possibilidade de garantia de bens móveis ou imóveis do consumidor, pois caso a dívida não seja liquidada são estes bens que irão liquidar o débito.

Ressalta-se que quanto maior o risco envolvido, maiores serão os juros daquela linha de crédito, a garantia de bens móveis (carros) ou imóveis aumenta a segurança para o concessor do crédito, no entanto caso o devedor não consiga liquidar o débito o credor poderá se apropriar do bem que foi dado em garantia, é necessário ter muita cautela e controle nas finanças, pois é um bem móvel ou imóvel que estará em jogo, e o consumidor tem que ficar atento para não cair em uma cilada, saiba que bancos e instituição financeira não são entidades filantrópicas, e não tem interesse nenhum em efetuar caridades ou isenções aos seus clientes e consumidores.

O mercado de instituições financeiras que oferecem empréstimos com garantia de bens móveis e imóveis tem crescido rapidamente, principalmente em razão das consequências da crise causada pela pandemia coronavirus, a nossa legislação permite tais negociações, mas é um empréstimo de grande risco, por isso é necessário analisar os riscos e consequências sempre com muita consciência financeira.

O fato é que infelizmente o momento atual vivenciamos uma realidade de incertezas, embora com a esperança da vacina, não sabemos ao certo quanto tempo a economia levará para retomar um patamar de estabilidade, e se o consumidor não quiser correr riscos o ideal é que não faça nenhuma contratação que o leve a armadilhas com o golpe das facilidades e pouca burocracia, pois é extremamente importante avaliar as condições e verificar se vale a pena correr os riscos caso o consumidor não consiga realizar os pagamento.

 

 

 

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