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O Reconhecimento de paternidade e suas consequências jurídicas.

O reconhecimento de filhos, previsto no código civil, refere-se aos filhos havidos fora do casamento, o reconhecimento também denominado como perfilhação é o ato pelo qual alguém declara a sua condição de pai, com a consequência do reconhecimento da paternidade o nome do pai constará no assento de registro civil.

O reconhecimento de paternidade poderá ser feito de forma voluntária , quando o suposto pai reconhece por mera liberalidade a paternidade do filho, ou de forma judicial, quando a sentença declara a paternidade do filho, visto o resultado de exame de DNA ser positivo.

O reconhecimento é do interesse direto dos filhos e das famílias e  indireto da sociedade em um todo, haja vista, a ausência da paternidade implicar a regularização do registro civil, além do exercício dos direitos e deveres decorrentes da filiação.

Assumir a paternidade do filho constitui imperativo a ordem moral e dever jurídico, configurando a um direito personalíssimo, não podendo ser negado a qualquer fundamento, não sendo este reconhecimento feito de forma espontânea, caberá ao filho, quando menor de idade, representado pela mãe o ajuizamento da ação de investigação de paternidade.

Com o reconhecimento da paternidade, o filho passa a ter iguais direitos e deveres aos seus irmãos e como se registrado fora ao logo ao nascer, tais efeitos, decorrentes da filiação são de ordem patrimonial e moral.

Sendo menor o filho, o progenitor passará a exercer o poder familiar, poder de guarda ou direito de visitas, além de assumir o dever de assistência, que é reciproco entre os pais e filhos, pois passara a ser um herdeiro potencial, em conformidade com o direito das sucessões.

O ato de Reconhecer a Paternidade é irrevogável, conforme preceitua o artigo 1610 do Código Civil, a saber:

Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento de paternidade pelo pai que sabe que não possui vinculo biológico com uma criança, não poderá, posterior a um arrependimento ser objeto de Ação Anulatória de Paternidade, a não ser que haja uma caracterização de vício de consentimento, assim como erro ou coação.

Assim, o ato de reconhecimento de paternidade é o ato de assumir os deveres de realização dos direitos fundamentais da pessoa em formação, direitos inerentes à saúde, alimentação, educação entre outros, assim deveres de caráter patrimonial e pessoal.

 

 

 

 

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